Nota Oficial: Pagamento de valores provenientes do FUNDEB

O Fundo de Manutenção  e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), foi instituído por Emenda Constitucional é regulamentado pela Lei 14.113 de 25 de Dezembro de 2020, que foi alterada pela Lei 14.276, de 27  de Dezembro de 2021. 

A última alteração realizada trouxe questionamentos  que chegaram até a Procuradoria Federal quanto à aplicabilidade e eficácia das alterações previstas na Lei 14.276, de 27  de Dezembro de 2021, sendo que, a mais citada está no Artigo 26, inciso II, que amplia a denominação de profissionais da educação básica para:

profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;”

Dada a ampliação do público atingido pelo novo Fundeb, em resposta a uma consulta realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, houve a expedição do Parecer nº 00133/2021/DICAD/PFFNDE/PGF/AGU (SEI nº 2716999), que deixa claro que as alterações realizadas não tem eficácia retroativa:

“[...] somente deve ocorrer pagamento de rateio ao novo público nas parcelas que sucedem à publicação da Lei nº 14.276, de 2021[...]”

O parecer ainda acrescenta que:

“[...] ainda que se pudesse cogitar a aplicação retroativa da norma sob a justificativa de implementar situação mais benéfica ao público alvo do Fundeb (...) não houve disposição expressa nesse sentido, na Lei nº 14.276, de 2021, que alterou o novo Fundeb”.

Em consonância com os argumentos aqui dispostos, houve o direcionamento dos recursos do Fundeb, sem a ampliação do público, pois trata-se de um pagamento com referência anterior à modificação realizada  pela Lei nº 14.276, de 2021.

Quanto aos questionamentos acerca dos pagamentos de bônus já realizados, a Secretaria de Educação está levantando possíveis inconsistências, e o pagamento da diferença será realizado até  31 de Março deste ano.

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Secretaria Municipal de Educação